Walisson Euzébio Advocacia Previdenciária

Dúvidas com o Auxílio-Reclusão?

Veja se você tem direito ao Auxílio-Reclusão, mesmo se o seu marido estiver sem emprego no mês em que foi preso!

Para saber sobre o direito ao auxílio-reclusão no caso de preso desempregado é importante primeiro observar a data da prisão.

Se a prisão aconteceu até 17/1/2019, deverá ser concedido auxílio caso ele tenha a qualidade de segurado.

Assim, aplica-se o Tema 896 do STJ:

“Para a concessão de auxílio-reclusão (artigo 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição”.

Se a prisão ocorreu após 18/1/2019:

Aplica-se a Lei 13.846/2019 (resultado da conversão da MP 871/2019), que incluiu o parágrafo 4º no artigo 80 da Lei 8.213/1991, determinando para que a apuração da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda deve considerar a média dos salários de contribuição apurada nos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.

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