
O Auxílio-Doença é o benefício previdenciário destinado ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, encontra-se temporariamente incapacitado para o trabalho.
Se você está afastado por mais de 15 dias e não consegue exercer suas atividades laborais, podemos avaliar seu caso gratuitamente e orientar sobre os próximos passos para requerer o benefício ou recorrer administrativamente e judicialmente.

Tem direito o segurado do INSS que comprove incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica. Em geral exige-se:
Os prazos variam conforme cada processo e instância (recurso administrativo ou ação judicial). A primeira consulta e triagem são gratuitas; os honorários são combinados previamente e constam em contrato.
Posso receber o auxílio mesmo sem ter contribuído muito tempo? Em geral há carência de 12 contribuições, exceto em casos de acidente ou doença profissional; consulte-nos para avaliar seu caso.
O que acontece se o INSS negar a perícia? Podemos apresentar recurso administrativo e, se necessário, ingressar com ação judicial com pedido de antecipação de tutela para pagamento imediato.